3 de dezembro de 2010

Apresentação do Profissional

Conheço o Renato há cerca de ums doze anos, já viveu muitas experiências superou seus limites e deu a volta por cima, sempre muito trabalhador e hoje um profissional feito, com vários cursos, uma experiência invejável e constantemente se reciclando, aprendendo novas técnicas e através dos curso que vem fazendo buscando capacitar-se ainda mais. 
Seu trabalho é reconhecido pelo zelo e cuidado tanto no local de trabalho quanto pela pontualidade da entrega.

Parabéns,


Ataliba Júnior

Professional presentation

Renato know about ums twelve years, has lived many experiencesexceeded their limits and made a comeback, always a hard workerand now a professionally made, with several courses, an enviable experience and constantly recycling, learning new techniques andthrough of course he is doing is seeking to empower even more.
His work is recognized by the zeal and care in both the workplaceand the punctuality of delivery.
As for his hoby the handcraft, someday I hope to see some of theirexhibits abroad.

Congratulations,
Junior Ataliba

23 de novembro de 2010

Utilidade Pública - Tarifa Social de Energia Elétrica

         
Informativo: Tarifa Social de Energia Elétrica


A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução 414 de 09 de setembro de 2010, definiu os critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para receber o benefício, o responsável pela unidade consumidora deverá comprovar junto a CPFL, a inscrição em um dos seguintes programas:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, um dos integrantes de cada família, que atenda a uma das condições acima deve informar à CPFL:
1. Nome;
2. Número de Identificação Social – NIS; ou Número do Trabalhador – NB; ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
3. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
4. Se a família é indígena ou quilombola;
5. Conta de Luz (cópia simples).

No caso de existência de portador de doença ou patologia, um dos integrantes da família deverá ainda comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento específico.

Caso o cliente ainda não possua cadastro no CadÚnico ou BPC, poderá enviar:
1. Formulário de autodeclaração
2. Conta de Luz (cópia simples).
3. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.

Observações:
a. Para o benefício solicitado na Agência de atendimento, há necessidade do documento original ser apresentado para um de nossos atendentes.
b. A situação do CPF junto a Receita Federal não pode estar como cancelada ou anulada.
c. A documentação deve ser enviada para Divisão de Gestão e Serviços do Atendimento - DCAS, Bloco VI, Térreo, Rodovia Campinas Mogi - Mirim n. 1.755 Km 2,5, Jardim Santana, CEP: 13088-900.