23 de novembro de 2010

Utilidade Pública - Tarifa Social de Energia Elétrica

         
Informativo: Tarifa Social de Energia Elétrica


A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução 414 de 09 de setembro de 2010, definiu os critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para receber o benefício, o responsável pela unidade consumidora deverá comprovar junto a CPFL, a inscrição em um dos seguintes programas:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, um dos integrantes de cada família, que atenda a uma das condições acima deve informar à CPFL:
1. Nome;
2. Número de Identificação Social – NIS; ou Número do Trabalhador – NB; ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
3. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
4. Se a família é indígena ou quilombola;
5. Conta de Luz (cópia simples).

No caso de existência de portador de doença ou patologia, um dos integrantes da família deverá ainda comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento específico.

Caso o cliente ainda não possua cadastro no CadÚnico ou BPC, poderá enviar:
1. Formulário de autodeclaração
2. Conta de Luz (cópia simples).
3. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.

Observações:
a. Para o benefício solicitado na Agência de atendimento, há necessidade do documento original ser apresentado para um de nossos atendentes.
b. A situação do CPF junto a Receita Federal não pode estar como cancelada ou anulada.
c. A documentação deve ser enviada para Divisão de Gestão e Serviços do Atendimento - DCAS, Bloco VI, Térreo, Rodovia Campinas Mogi - Mirim n. 1.755 Km 2,5, Jardim Santana, CEP: 13088-900.